DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO GESTOR
O número de táxis em operação no Município, não poderá ser inferior à proporção de 01 (um) veículo para cada grupo de 1000 (mil) habitantes, nem superior à proporção de 01 (um) veículo para cada grupo de 500 (quinhentos) habitantes, tomando-se por base a população de toda a área do Município de Corumbá, conforme dados a serem fornecidos pelo IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
Constituem deveres dos Autorizatários e Taxistas Auxiliares, no exercício da prestação do serviço de taxi:
manter atualizado, no órgão gestor, o registro dos condutores auxiliares junto à autorização, solicitando autorização para que estes iniciem a execução do serviço no prefixo;
Constatada a infração administrativa, será lavrado o respectivo auto de infração, que originará a Notificação de Autuação, indicando a sanção cabível a ser enviada ao Autorizatário, atribuindo-lhe prazo de 20 (vinte) dias úteis para a defesa, contados a partir da ciência da notificação.
Aquele que devolver a outorga ao poder público municipal ou transferi-la a terceiro, a qualquer título, somente poderá pleitear nova autorização após transcorridos 60 (sessenta) meses.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de fevereiro de 2020