Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de promoção vertical somente pelo critério de antiguidade, observada a exigência constante da alínea ‘b’ do inciso I do § 2º do art. 34 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, com tempo de serviço apurado até 31 de dezembro de 2019, com efeito financeiro a partir do seu enquadramento.
Mês de janeiro de 2020, será enquadrado os servidores constantes nos níveis I, II e III da Tabela Geral “A”;
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de fevereiro de 2020