O
inciso II do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Fica incluído o art. 78-A na Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social para a Secretaria Municipal de Segurança Pública;
Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas.
O caput do art. 17 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica excluída a alínea "c" do inciso IX do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de janeiro de 2020