DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.005, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
D E C R E T A:
Ficam doados para entidades assistenciais do Município de Corumbá o excedente dos bens adquiridos, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.005, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 2º
Fica a Secretaria Municipal de Gestão Governamental, vinculada ao Gabinete do Prefeito, designada para adoção das providências constantes do presente.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas disposições em contrário.
Corumbá, MS, 7 de janeiro de 2010; 232º de Fundação.
Decreto nº 745/2010 -
07 de janeiro de 2010
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de janeiro de 2010
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