Ficam doados para entidades assistenciais do Município de Corumbá o excedente dos bens adquiridos, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.005, de 18 de dezembro de 2007.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 2010