Art. 1º A tabela salarial dos níveis I a VIII dos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal passa a vigorar na forma estabelecida no anexo I da presente lei complementar.
Parágrafo único. A reposição salarial anual dos servidores, cuja data-base é o mês de maio de 2020, somente incidirá nas tabelas especificadas no art. 1º desta lei complementar caso o índice da inflação seja superior ao percentual aplicado na atualização.
Art. 2º Os cargos especificados no anexo II da presente lei complementar ficam reenquadrados para os níveis salariais nele especificados.
Art. 3º o art. 4º da Lei Complementar nº. 221, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal ficam reajustados em 6,42%.
ANEXO
I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 2 DE ABRIL DE 2020
TABELA GERAL DE VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO
|
Classe |
NÍVEL I |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
NÍVEL IV |
NÍVEL V |
NÍVEL VI |
NÍVEL VII |
NÍVEL VIII |
|
A |
1.065,00 |
1.126,05 |
1.250,00 |
1.405,27 |
1.912,19 |
2.419,11 |
3.493,62 |
4.253,10 |
|
B |
1.118,25 |
1.182,35 |
1.312,50 |
1.475,53 |
2.007,79 |
2.540,06 |
3.668,30 |
4.465,75 |
|
C |
1.174,16 |
1.241,46 |
1.378,12 |
1.549,30 |
2.108,17 |
2.667,06 |
3.851,71 |
4.689,03 |
|
D |
1.232,86 |
1.303,53 |
1.447,02 |
1.626,76 |
2.213,57 |
2.800,41 |
4.044,29 |
4.923,48 |
|
E |
1.294,50 |
1.368,70 |
1.519,37 |
1.708,09 |
2.324,24 |
2.940,43 |
4.246,50 |
5.169,65 |
|
F |
1.359,22 |
1.437,13 |
1.595,33 |
1.793,49 |
2.440,45 |
3.087,45 |
4.458,82 |
5.428,13 |
|
G |
1.427,18 |
1.508,98 |
1.675,09 |
1.883,16 |
2.562,47 |
3.241,82 |
4.681,76 |
5.699,53 |
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 2 DE ABRIL DE 2020
|
|
|||
|
Cargo |
|
Função |
Novo Nível Salarial |
|
Técnico de Organização Escolar II |
|
Técnico
de Educação Infantil |
VI |
|
Técnico de Saúde Pública II |
|
Técnico de Laboratório |
|
|
|
Técnico de Higiene Dental |
||
|
|
Técnico de Enfermagem |
||
|
|
Técnico de Radiologia |
||
|
|
Agente de Fiscalização Sanitária |
||
|
|
Técnico de Serviços de Saúde II - Cuidador em
Saúde Mental |
||
|
|
Técnico de Serviços de Saúde II - Tecnologia da
Informação |
||
|
|
Técnico de Serviços de Saúde II - Técnico em
Segurança no Trabalho |
||
|
Técnico de Apoio Operacional II |
|
Desenhista Projetista |
|
|
Fiscal de Posturas |
|
Fiscal de Posturas |
|
|
|
|||
|
Cargo |
|
Novo
Nível Salarial |
|
|
Auditor Fiscal da Receita Municipal |
VII |
|
|
|
Gestor de Projetos de Desenvolvimento |
|||
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
|||
|
Gestor de Relações Institucionais |
|||
|
Gestor de Atividades Educacionais |
|||
|
Gestor de Atividades Institucionais |
|||
|
Profissional de Serviços de Saúde |
|||
|
Cargo |
|
Função |
Novo
nível salarial |
|
Técnico de Atividades Organizacionais I |
|
|
V |
|
Técnico de Atividades Institucionais I |
|||
|
Técnico de Apoio Operacional I |
|||
|
Técnico de Organização Escolar I |
|||
|
Técnico de Saúde Pública I |
|
Auxiliar de Enfermagem |
|
|
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N°. 089/2.005
CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES, REQUISITOS E PADRÃO SALARIAL
|
CARGO |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
PADRÃO VENCIMENTO |
|
GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO |
|||
|
Gestor de Projetos de Desenvolvimento |
Gestor de Atividades de Turismo, Gestor
Ambiental, Analista de Planos e Projetos e Gestor de Transporte e Trânsito. |
Graduação em Engenharia, Turismo, Geologia,
Geografia, Biologia, Medicina Veterinária ou Meio Ambiente e registro na
entidade de fiscalização da profissão. |
TABELA A NÍVEL VII |
|
Gestor de Obras e Projetos |
Gestor de Obras Públicas e Fiscal de Obras, Analista de Projetos de
Engenharia e Tecnólogo em Edificação. |
Graduação de nível superior em Engenharia, Arquitetura, Geologia ou em
área similares e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Técnico de Apoio Operacional II |
Agente Fiscal de Obras, Desenhista Projetista, Topógrafo, Técnico em
Agropecuária, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações, Técnico em
Eletrotécnica, Técnico em Saneamento Ambiental |
Nível médio e capacitação específica para trabalhos de apoio técnico
às áreas de engenharia, de meio ambiente e agricultura e outras áreas
assemelhadas, registro em entidade de fiscalização profissional, quando
couber. |
TABELA A NÍVEL V |
|
Técnico de Apoio Operacional II |
Desenhista Projetista, |
TABELA A NÍVEL VI |
|
|
Técnico de Apoio Operacional I |
Agente Fiscal de Transportes e Desenhista Copista |
Nível médio |
TABELA A NÍVEL V |
|
GESTÃO INSTITUCIONAL |
|||
|
Gestor de Relações Institucionais |
Gestor de Atividades Educacionais, Gestor de Ações Sociais, Gestor de
Atividades Culturais e Professor de Educação Física. |
Graduação de nível superior em Serviço Social, Economia Doméstica,
Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Terapia
Ocupacional, Biblioteconomia, Documentação, Arquitetura, Educação Artística,
Educação Física ou licenciatura plena em qualquer área de conhecimento e
registro na entidade de fiscalização da profissão. |
TABELA A NÍVEL VII |
|
Técnico de
Atividades Institucionais II |
Técnico de Apoio Institucional, Técnico de Esportes, Técnico de
Assistência Infantil, Técnico de Atividades Culturais, Instrutor de Educação
Infantil, Assistente de Ações Institucionais, Técnico de Cultura e Instrutor
de Formação Profissional |
Nível médio, capacitação para o exercício da função, magistério de
nível médio para educação infantil, e registro em entidade de fiscalização
profissional, quando couber |
TABELA A NÍVEL V |
|
Técnico de
Atividades Institucionais I |
Assistente de Apoio Educacional, Assistente de Ações Sociais, Monitor
e Recreador, Assistente de Atividades Culturais. |
Nível médio |
TABELA A NÍVELV |
|
Agente de Serviços
Institucionais II |
Agente de Apoio Institucional II, Agente de Biblioteca, Agente de
Atividades Desportivas, Agente de Apoio Institucional I, Agente de Berçário,
Inspetor de Alunos e Agente de Merenda. |
Nível Fundamental completo |
TABELA A NÍVEL II |
|
Agente de Serviços
Institucionais I |
Agente de Apoio Institucional, Auxiliar de Apoio Educacional, Auxiliar
de Merenda, Auxiliar de Disciplina, Zelador de Escola, Agente de Lavanderia e
Servente. |
Nível Fundamental |
TABELA A NÍVEL I |
|
GESTÃO ORGANIZACIONAL |
|||
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
Analista Previdenciário, Analista de Tecnologia da Informação,
Analista Contábil, Gestor de Atividades Organizacionais. |
Graduação de nível superior em Administração, Análise de Sistemas,
Atuária, Ciências Contábeis, Economia, Comunicação Social, Relações Públicas,
Jornalismo, Pedagogia, ou em outras habilitações de nível superior.e registro
na entidade de fiscalização da profissão |
TABELA A NÍVEL VII |
|
Técnico de Atividades Organizacionais II |
Técnico de Atividades Organizacionais II, Técnico em Informática e
Técnico Contábil. |
Nível médio, formação ou capacitação específica para exercer funções
técnicas |
TABELA A NÍVEL V |
|
Técnico de Atividades Organizacionais I |
Técnico de Atividades Organizacionais I |
Nível médio |
TABELA A NÍVEL V |
|
Agente de Serviços Administrativos II |
Agente de Serviços Administrativos II |
Nível Fundamental |
TABELA A NÍVEL II |
|
Agente de Serviços Administrativos I |
Agente de Serviços Administrativos I |
Nível Fundamental |
TABELA A NÍVEL I |
|
SAÚDE PÚBLICA |
|||
|
Profissional de Medicina |
Médico do PSF, Médico Especialista, Médico Plantonista, Médico Clínico
e Médico Perito. |
Graduação de nível superior em Medicina e registro na entidade
fiscalizadora da profissão. |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Profissional de Serviços de Saúde |
Assistente Social, Auditor de Serviços de Saúde,
Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista,
Farmacêutico, Farmacêutico- Bioquímico, Fiscal de Vigilância Sanitária,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Gestor de Serviços de Saúde, Médico
Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação de nível superior,com habilitação específica para ocupar a
função e registro na entidade fiscalizadora da respectiva profissão. |
TABELA A NÍVEL VII |
|
Técnico de Saúde Pública II |
Técnico de Laboratório |
Nível médio e habilitação ou capacitação específica para exercer a
função. |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Técnico de Higiene Dental |
|||
|
Técnico de Enfermagem |
|||
|
Técnico de Radiologia |
|||
|
Agente de Fiscalização Sanitária |
|||
|
Técnico de Serviços de Saúde II - Cuidador em Saúde Mental |
|||
|
Técnico de Serviços de Saúde II - Tecnologia da Informação |
|||
|
Técnico de Serviços de Saúde II - Técnico em Segurança no Trabalho |
|||
|
Técnico de Saúde Pública I |
Agente de Fiscalização Sanitária, e Técnico de Serviços de Saúde I |
Nível médio e capacitação específica para exercer a função. |
TABELA A NÍVEL IV |
|
Auxiliar de Enfermagem |
TABELA A NÍVEL V |
||
|
Auxiliar de Consultório Dentário II |
TABELA A NÍVEL V |
||
|
Agente de Atividades de Saúde III |
Agente de Serviços de Saúde III, Agente de Vigilância em Saúde,
Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório e Motorista da Saúde. |
Nível fundamental e, para Motorista CNH, categoria |
TABELA A NÍVEL III |
|
Agente de Atividades de Saúde II |
Agente de Serviços de Saúde II |
Nível fundamental. |
TABELA A NÍVEL II |
|
Agente de Atividades de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Serviços de Saúde I |
Nível fundamental. |
TABELA A NÍVEL II |
|
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO |
|||
|
Auditor Fiscal da Receita Municipal |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
Graduação de nível superior e registro na entidade de
fiscalização da profissão. |
TABELA A NÍVEL VII |
|
Fiscal de Posturas Municipais |
Fiscal de Posturas Municipais e Fiscal de Direitos do Consumidor |
Nível médio |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
Fiscal de Tributos Municipais |
Nível médio |
TABELA A NÍVEL V |
|
CATEGORIA |
FUNÇÕES |
REQUISITOS |
PADRÃO VENCIMENTO |
|
GESTÃO E APOIO ESCOLAR |
|||
|
CARGO |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
NÍVEL |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Obras e Projetos. |
Graduação de nível superior em Engenharia Civil com registro na
entidade de fiscalização da profissão. |
VIII |
|
Gestor de Atividades Educacionais. |
Graduação de nível superior e habilitação específica para as funções
de: Pedagogia, Psicopedagogia, Fonoaudiologia, Nutrição, Administração, Ciências Contábeis, Economia e Direito. Todos com
registro no órgão de fiscalização da profissão, quando couber. |
VII |
|
|
Técnico de Organização Escolar II |
Técnico de Secretaria Escolar II, Técnico de Biblioteca. |
Nível Médio Completo, capacitação para o exercício da função, curso
específico para educação infantil, e registro em entidade de fiscalização
profissional, quando couber. |
V |
|
Técnico de Educação Infantil. |
VI |
||
|
Agente de Apoio Escolar
III |
Motorista de Transporte Escolar, Tratorista, Mecânico de Veículos e
Embarcações, e Piloteiro. |
Nível Fundamental Completo, CNH categoria "D", Curso de
Transporte Escolar, Curso de Operador de Máquinas Pesadas, CNH categoria
"D", Habilitação Náutica, Curso da Capitania dos Portos, Cursos específicos na área, quando couber. |
IV |
|
Técnico de Organização Escolar I |
Técnico de Secretaria Escolar I. |
Nível Médio Completo. |
V |
|
Agente de Apoio Escolar
II |
Agente de Educação Infantil, Agente de Merenda, Monitor de Transporte
Escolar, Monitor de Transporte Escolar Fluvial, Auxiliar de Apoio Educacional
II. |
Nível Fundamental Completo. Curso de Monitor de Transporte Escolar,
quando couber. |
II |
|
Agente de Apoio Escolar I |
Agente de Disciplina, Auxiliar de Merenda, Agente de
Limpeza, Conservação, Manutenção, Lavanderia, Auxiliar de Apoio Educacional I
e Servente. |
Nível Fundamental Completo. |
I |
MARCELO
AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2020