A carreira Gestão Institucional, instituída no inciso II do art. 13 da Lei Complementar n° 89, de 21 de dezembro de 2005, fica desdobrada nas carreiras "Gestão e Apoio Escolar' e 'Gestão de Atividades Institucionais', que integram o grupo ocupacional Gestão Institucional.
A carreira Gestão e Apoio Escolar é integrada pelas categorias funcionais e funções constantes do Anexo I.
Gestão e Apoio Escolar:
Auditoria e Controle Interno:
Auditor do Município, categoria especial;
Gestor de Atividades Educacionais;
Auditor do Município, categoria especial;
Técnico de Apoio Escolar II;
Auditor do Município, 1ª categoria;
Técnico de Apoio Escolar I;
Auditor do Município, 2ª categoria; e,
Agente de Apoio Escolar;
|
| |||
|
GESTÃO E APOIO ESCOLAR |
|||
|
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Graduação em Administração, Biblioteconomia, Serviço Social,
Fonoaudiologia, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Bacharel em Informática ou
afim e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Técnico de Apoio Escolar II |
Técnico de Assistência Infantil, Instrutor de Educação Infantil, Monitor,
Recreador, Assistente de Inclusão Escolar |
Nível médio, capacitação para o exercício da função, magistério de nível
médio para educação infantil e, quando couber, registro em entidade de
fiscalização profissional, |
TABELA A NÍVEL V |
|
Técnico de Apoio Escolar 1 |
Técnico de Apoio Escolar 1, Técnico de
Biblioteca |
Nível médio |
TABELA A NÍVEL III |
|
Agente de Apoio Escolar |
Agente de Educação Infantil, Inspetor de Alunos e Agente
de Merenda, Auxiliar de Conservação e Manutenção Auxiliar de Apoio
Educacional, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina, Zelador de Escola |
Nível Fundamental |
TABELA A NÍVEL II |
As Tabelas F e G, constantes do Anexo II da Lei Complementar n° 126, de 29 de julho de 2009, passam a integrar a Tabela Geral do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal, constante do Anexo III da Lei Complementar n° 89, de 21 de dezembro de 2005, identificados, respectivamente, como Nível VII e Nível VIII.
ANEXO II
QUANTIDADE
DE CARGOS E CLASSIFICAÇÃO SALARIAL
|
CARGOS |
QUANTIDADE |
|
Agente de Serviços Administrativos I |
50 |
|
Agente de Serviços Administrativos II |
40 |
|
Agente de Serviços Institucionais I |
80 |
|
Agente de Serviços Institucionais II |
30 |
|
Agente de Serviços Institucionais |
65 |
|
Agente de Serviços Operacionais I |
200 |
|
Agente de Serviços Operacionais II |
50 |
|
Agente de Apoio Escolar |
65 |
|
Auditor Fiscal da Receita Municipal |
10 |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
350 |
|
Auxiliar de Serviços
Operacionais II |
100 |
|
Especialista de Educação |
50 |
|
Fiscal de Posturas Municipais |
5 |
|
Fiscal de Transporte |
5 |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
20 |
|
Fiscal de Direitos do Consumidor |
5 |
|
Gestor de Relações, Institucionais |
100 |
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
60 |
|
Gestor de Projetos de
Desenvolvimento |
40 |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
38 |
|
Gestor de Atividades Institucionais |
33 |
|
Gestor de Obras e Projetos |
35 |
|
Guarda Municipal Inspetor |
15 |
|
Guarda Municipal 1a categoria |
45 |
|
Guarda Municipal 2a categoria |
95 |
|
Guarda Municipal 3a categoria |
220 |
|
Procurador Municipal 1a categoria |
6 |
|
Procurador Municipal 2a categoria |
9 |
|
Procurador Municipal 3a categoria |
15 |
|
Profissional de Educação |
1.430 |
|
Técnico de Apoio Escolar I |
40 |
|
Técnico de Apoio Escolar II |
80 |
|
Técnico de Apoio Operacional I |
30 |
|
Técnico de Apoio Operacional II |
45 |
|
Técnico de Atividades Institucionais I |
40 |
|
Técnico de Atividades Institucionais II |
40 |
|
Técnico de Atividades Organizacionais I |
80 |
|
Técnico de Atividades Organizacionais
II |
120 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE CARGOS E CLASSIFICAÇÃO SALARIAL
|
CARGOS |
QUANTIDADE |
|
Agente de Serviços Administrativos I |
50 |
|
Agente de Serviços Administrativos II |
40 |
|
Agente de Serviços Institucionais I |
80 |
|
Agente de Serviços Institucionais II |
30 |
|
Agente de Serviços Institucionais |
65 |
|
Agente de Serviços Operacionais I |
200 |
|
Agente de Serviços Operacionais II |
50 |
|
Agente de Apoio Escolar |
65 |
|
Auditor Fiscal da Receita Municipal |
10 |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
350 |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
100 |
|
Especialista de Educação |
50 |
|
Fiscal de Posturas Municipais |
5 |
|
Fiscal de Transporte |
5 |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
20 |
|
Fiscal de Direitos do Consumidor |
5 |
|
Gestor de Relações, Institucionais |
100 |
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
60 |
|
Gestor de Projetos de Desenvolvimento |
40 |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
38 |
|
Gestor de Atividades Institucionais |
33 |
|
Gestor de Obras e Projetos |
35 |
|
Guarda Municipal Inspetor |
15 |
|
Guarda Municipal 1a categoria |
45 |
|
Guarda Municipal 2a categoria |
95 |
|
Guarda Municipal 3a categoria |
220 |
|
Procurador Municipal 1a categoria |
6 |
|
Procurador Municipal 2a categoria |
9 |
|
Procurador Municipal 3a categoria |
15 |
|
Profissional de Educação |
1.430 |
|
Técnico de Apoio Escolar I |
40 |
|
Técnico de Apoio Escolar II |
80 |
|
Técnico de Apoio Operacional I |
30 |
|
Técnico de Apoio Operacional II |
45 |
|
Técnico de Atividades Institucionais
I |
40 |
|
Técnico de Atividades Institucionais
II |
40 |
|
Técnico de Atividades Organizacionais
I |
80 |
|
Técnico de Atividades Organizacionais
II |
120 |
|
Técnico de Organização Escolar II |
172 |
|
Agente de Apoio Escola III |
28 |
|
Técnico de Organização Escolar |
24 |
|
Agente de Apoio Escolar II |
112 |
|
Agente de Apoio Escolar I |
304 |
ANEXO III
(inclusão no Anexo VI da Lei Complementar n° 89/2005)
LEI COMPLEMENTAR N°151/2012
TRANSFORMAÇÃO E ENQUADRAMENTO EM FUNÇÃO DA CARREIRA
GESTÃO E APOIO ESCOLAR
|
SITUAÇÃO ANTERIOR (exercício na Sec. Educação) |
SITUAÇÃO COM A
TRANSFORMAÇÃO |
||
|
CARGO |
FUNÇÃO |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
Gestor de Relações Institucionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
|
Técnico de Atividades Institucionais II |
Técnico de
Assistência Infantil, Instrutor de Educação Infantil |
Técnico de Apoio
Escolar II |
Técnico de
Assistência Infantil, Instrutor de Educação Infantil, Assistente de Inclusão
Escolar |
|
Técnico de Atividades Institucionais I |
Monitor e Recreador |
Técnico de Apoio
Escolar |
Monitor, Recreador |
|
Técnico de Atividades Institucionais 1 |
Assistente de Apoio
Educacional, Assistente de Ações Sociais, Assistente
de Atividades Culturais |
Técnico de Organização Escolar |
Técnico de
Organização Escolar (auxiliar de secretaria e secretário de escola), Técnico de
Biblioteca |
|
Agente de Serviços Institucionais II |
Agente de
Biblioteca, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos e Agente
de Merenda |
Agente de Apoio
Escolar II |
Agente de Apoio
Escolar, Agente de Educação Infantil, Agente de Merenda, Agente de Disciplina
Escolar e Motorista de Transporte Escolar e Monitor de Transporte Escolar. |
|
Agente de Serviços Institucionais I |
Auxiliar de Merenda,
Auxiliar de Disciplina, Zelador de Escola, Agente de Lavanderia e Servente |
Agente de Apoio
Escolar 1 |
Agente de Apoio
Escolar, Auxiliar de Agente de Merenda, Agente de Limpeza, Conservação,
Manutenção e Lavanderia. |
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(inclusão no Anexo I da Lei Complementar n° 89/2005)
LEI COMPLEMENTAR N° 151/2012 CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS
CATEGORIA | FUNÇÕES | REQUISITOS | PADRÃO VENCIMENTO |
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL | |||
Fiscal de Posturas Municipais | Fiscal de Posturas Municipais e | Nível médio | TABELA A NÍVEL V |
Fiscal de Transporte | Fiscal de Transporte | Nível médio | TABELA A NÍVEL V |
Fiscal de Direitos do Consumidor | Fiscal de Direitos do Consumidor | Nível médio | TABELA A NÍVEL V |
|
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO |
|||
|
Auditor Fiscal da Receita Municipal |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
Graduação de nível superior e registro na entidade de
fiscalização da profissão. |
TABELA A NÍVEL VII |
|
Fiscal de Posturas Municipais |
Fiscal de Posturas Municipais e Fiscal de Direitos do Consumidor |
Nível médio |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
Fiscal de Tributos Municipais |
Nível médio |
TABELA A NÍVEL V |
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012