Constitui a Comissão do processo administrativo de intervenção municipal do transporte coletivo de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso XV, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, combinado com o Art. 146, da Lei Complementar n. 42/2000.
D E C R E T A:
Fica constituída a Comissão do processo administrativo de intervenção municipal do transporte coletivo de Corumbá, com a finalidade de averiguar as causas determinantes de possíveis irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros e apurar as eventuais responsabilidades.
Art. 2º
Ficam designados como membros para comporem a Comissão Processante os seguintes servidores:
I -
Silvana dos Santos Ricco Ortiz, matrícula nº 4986, na qualidade de presidente;
II -
Márcio Aparecido Cavasana da Silva, matrícula nº 1407;
III -
Eduardo Anderson Pereira, matrícula nº 7679.
Art. 3º
O prazo para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos da comissão é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 27 de janeiro de 2014.
Decreto nº 1303/2014 -
27 de janeiro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de janeiro de 2014
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