“Dispõe sobre as alterações orçamentárias previstas no parágrafo único do art.12 da Lei nº 2.134 de 23 de dezembro de 2009, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art.82 da Lei Orgânica e conforme autorização contida no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.134 de 23 de dezembro de 2009: DECRETA:
As alterações orçamentárias de detalhamento de créditos, mantidos inalterados o Projeto/Atividade, o Grupo de Despesas e a Origem dos Recursos, serão autorizadas pelos respectivos ordenadores de despesa, observado o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 6º da portaria SOF/STN nº 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 2°.
Os lançamentos das alterações orçamentárias de que trata o art.1º, no sistema eletrônico de contabilidade, serão efetivados mediante emissão de Nota de Resolução, excluído do limite autorizado pelo Poder Legislativo para abertura de créditos suplementares.
Art. 3°.
A numeração do decreto orçamentário será idêntica ao número seqüencial da correspondente Nota de Resolução, emitida no sistema eletrônico de contabilidade, dispensada a emissão do decreto nas alterações orçamentárias citadas no art.1º.
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Corumbá, MS, 3 de fevereiro de 2010; 232º de Fundação.
Decreto nº 752/2010 -
03 de fevereiro de 2010
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MARTINS DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de fevereiro de 2010
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