As alterações orçamentárias de detalhamento de créditos, mantidos inalterados o Projeto/Atividade, o Grupo de Despesas e a Origem dos Recursos, serão autorizadas pelos respectivos ordenadores de despesa, observado o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 6º da portaria SOF/STN nº 163 de 04 de maio de 2001.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MARTINS DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de fevereiro de 2010