Fica
criado o Programa Municipal de Artes Carnavalescas no Município de Corumbá - MS.
Caberá
as entidades e agremiações ligadas a atividade carnavalesca a definição dos
parâmetros curriculares assim como do tempo necessário as formações
profissionais previstas.
No
prazo máximo de seis (6) meses, o Executivo apresentará os nomes que comporão o
Grupo Técnico citado no caput deste artigo.
O
programa referido nesta Lei terá um caráter de inclusão social por meio da
formação técnica e profissional.
(V E T A D O)
(V E T A D O)
(V E T A D O)
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2010