CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 43, XV e XXIII da Lei Orgânica do Município, compete à Câmara Municipal encaminhar pedidos escritos de informações a Secretários Municipais ou autoridades equivalentes, bem como responsabilizar essas autoridades por todas e quaisquer infrações políticas ou administrativas de sua gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar qualquer problema de ordem política com o Poder Legislativo municipal, mantendo-se a harmonia entre os Poderes;
CONSIDERANDO que constitui objetivo permanente desta administração municipal a adoção de medidas que garantam o máximo de transparência aos atos administrativos,
D E C R E T A:
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Cássio Augusto da Costa Marques
Secretário Municipal de Gestão Governamental
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2011