Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado à implantação de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, tendo em vista o disposto no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que a Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal é um local reservado para o tratamento de prematuros e de bebês que apresentem algum tipo de problema ao nascer, bem como recém-nascidos internados que necessitem de amadurecimento e crescimento;
Considerando que a implantação da UTI Neonatal criará condições para se efetuar um atendimento específico, qualificado, organizado e humanizado para as gestantes de alto risco;
Considerando que a UTI Neonatal que se pretende implantar atenderá não somente os munícipes corumbaenses, mas também a população de Ladário e da fronteira com a Bolívia, totalizando mais de 150.000 habitantes;
Considerando que não há leitos de UTI Neonatal suficientes no Estado e que as unidades mais próximas estão instaladas em Campo Grande, a mais de 430 km de Corumbá, o que limita e dificulta o acesso, penalizando a parcela mais carente da população;
Considerando, finalmente, a existência do Processo Administrativo nº 10/020.958, em trâmite na Administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1°.
Fica declarada de Utilidade Pública, com fundamento na alínea “g” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação a área urbana a ser desmembrada da área maior determinada pelo lote nº 73, quadra 06, cadastrada nesta municipalidade por meio do BIC nº 2370 5001, registrada sob a Matrícula nº 14.646 do Ofício do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Corumbá, medindo 19 metros de frente, por 42 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 798 metros quadrados, com limites e confrontações especificados na planta e no memorial descritivo, elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, a seguir transcritos: ao NORTE, frente para a Rua América, por onde mede 19 metros; ao SUL, limita-se com parte remanescente do lote 73 da Rua 15 de Novembro, por onde mede 19 metros; a LESTE, limita-se com parte remanescente do lote 73 da Rua 15 de Novembro, por onde mede 42 metros, distando 86,5 metros da Rua 15 de Novembro; e a OESTE, limita-se com parte remanescente do lote 73 da Rua 15 de Novembro, por onde mede 42 metros, distando 41,9 metros da Rua 7 de Setembro, de propriedade da Sociedade de Beneficência Corumbaense.
Art. 2°.
Fica a Secretaria Municipal de Saúde, sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
-
Nos termos do artigo 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de utilidade pública, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de urgência no processo, para fins de imissão de posse.
Art. 3°.
Na área objeto deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá a implantação de uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI Neonatal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, suplementada se necessário.
Art. 5°.
A desapropriação de que trata este Decreto dá-se em regime de urgência.
Art. 6°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 14 de abril de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 902/2011 -
14 de abril de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de abril de 2011
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