Considerando que a Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal é um local reservado para o tratamento de prematuros e de bebês que apresentem algum tipo de problema ao nascer, bem como recém-nascidos internados que necessitem de amadurecimento e crescimento;
Considerando que a implantação da UTI Neonatal criará condições para se efetuar um atendimento específico, qualificado, organizado e humanizado para as gestantes de alto risco;
Considerando que a UTI Neonatal que se pretende implantar atenderá não somente os munícipes corumbaenses, mas também a população de Ladário e da fronteira com a Bolívia, totalizando mais de 150.000 habitantes;
Considerando que não há leitos de UTI Neonatal suficientes no Estado e que as unidades mais próximas estão instaladas em Campo Grande, a mais de 430 km de Corumbá, o que limita e dificulta o acesso, penalizando a parcela mais carente da população;
Considerando, finalmente, a existência do Processo Administrativo nº 10/020.958, em trâmite na Administração Municipal,
D E C R E T A:
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2011