Declara de interesse social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, os imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,
Considerando a necessidade de justa distribuição da propriedade ou condicionamento do seu uso ao atendimento de sua função social, em obediência ao disposto no inciso XXIII do art. 5º da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de aquisição de áreas estratégicas para implantação de uma infraestrutura adequada conforme Plano Diretor, com a finalidade de atender os Programas Habitacionais;
Considerando que é objetivo fundamental do Município a promoção do bem estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com o preceituado pelo inciso III do art. 6º da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência do Processo Administrativo nº 008.640/2011, em trâmite na Administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1°.
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, destinados para implantação de programas habitacionais, os seguintes imóveis:
I -
determinado pela Matrícula nº 14.894, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, constituído de uma área de terreno rústico, com a superfície de 21.402,48m², nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a rua Bahia; ao Sul, com a rua Pernambuco; ao Leste, com a rua 15 de Novembro; e ao Oeste, com a rua 7 de Setembro, de propriedade de Carlos Albaneze e Outros;
II -
determinado pela Matrícula nº 14.898, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, constituído de uma área de terreno rústico, com a superfície de 21.402,48m², nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a rua Piauí; ao Sul, com a rua Bahia; ao Leste, com a rua 15 de Novembro; e ao Oeste, com a rua 7 de Setembro, de propriedade de Carlos Albaneze e Outros.
Art. 2°.
Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
-
Nos termos do artigo 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de interesse social, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de urgência no processo, para fins de imissão de posse.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4°.
A presente desapropriação se dá em regime de urgência.
Art. 5°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, MS, 26 de abril de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 906/2011 -
26 de abril de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ricardo Campos Ametlla
Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de abril de 2011
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