Considerando a necessidade de justa distribuição da propriedade ou condicionamento do seu uso ao atendimento de sua função social, em obediência ao disposto no inciso XXIII do art. 5º da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de aquisição de áreas estratégicas para implantação de uma infraestrutura adequada conforme Plano Diretor, com a finalidade de atender os Programas Habitacionais;
Considerando que é objetivo fundamental do Município a promoção do bem estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com o preceituado pelo inciso III do art. 6º da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência do Processo Administrativo nº 008.640/2011, em trâmite na Administração Municipal,
D E C R E T A:
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ricardo Campos Ametlla
Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 2011