Regulamenta a Credencial para a Guarda Municipal de Corumbá - MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 42 da Lei Complementar n° 112, de 18 de dezembro de 2007,
A Credencial Específica prevista no art. 42° da Lei Complementar nº 112, de 18 de dezembro de 2007, será expedida pelo Comandante da Guarda Municipal e homologada pelo Secretário Municipal de Finanças e Administração e terá validade em todo Território Nacional.
§ 1°. -
A Credencial Específica não substituirá a Carteira de Identidade de que trata a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983.
§ 2°. -
A Credencial Específica da Guarda Municipal de Corumbá terá as seguintes características:
I -dimensões de 9 cm x 14 cm;
II -dimensões de 9 cm x 14 cm;
III -letras de cor branca na validade territorial e cor preta nas identificações funcionais;
IV -cor cinza escuro ao fundo, frente e verso;
V -bordas nas cores amarela e vermelha, com as insígnias GM, frente e verso;
VI -número de série, expedido pelo setor Pessoal da Guarda Municipal.
§ 3°. -A Credencial conterá as seguintes informações:
I -na frente:
a) - Estado de Mato Grosso do Sul;
b) - Prefeitura Municipal;
c) -setor de lotação;
d) -Guarda Municipal;
e) -fotografia digital e assinatura do titular;
f) -número de série;
g) -Brasão da Guarda Municipal;
h) -nome e filiação do titular;
i) -número de matricula, categoria e classe;
j) -
Carteira de Identidade Funcional, na borda superior;
k) -Lei específica na borda inferior.
II - no verso:
a) -
número da Carteira de Identidade (RG) do titular e de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
b) -data de admissão;
c) -fator RH;
d) -número e categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
e) -data de nascimento;
f) -local e data de expedição;
g) -impressão digital do polegar direito;
h) -
assinaturas do Comandante da Guarda Municipal e do Secretário Municipal de Finanças e Administração;
i) -Brasão da Guarda Municipal, sombreado ao centro;
j) -Validade em todo Território Nacional, na borda superior;
K) -Lei específica, na borda inferior.
Art. 2°.
A Credencial Específica será expedida, na forma do anexo deste Decreto, a todos os Guardas Municipais.
Parágrafo único -
Para os fins deste Decreto, considera-se Guarda Municipal o agente público que exerce, ainda que transitoriamente, em qualquer nível decisório, as competências previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 112/2007.
Art. 3°.
Para a expedição da Credencial Específica, deverão será apresentados pelo Guarda Municipal os seguintes documentos:
I -Carteira de Identidade expedida por órgão competente (original e fotocópia);
II -CPF (original e fotocópia);
III -ato de nomeação ou designação para o exercício de cargo ou função pública;
IV -
duas fotografias recentes, no formato 3x4cm, do Guarda Municipal uniformizado e sem cobertura, de frente e sem retoque.
Parágrafo único -
As fotocópias dos documentos referidos nos incisos I e II ficarão retidas na Guarda Municipal de Corumbá, como parte integrante do arquivo de identificação funcional.
Art. 4°.
A Credencial Específica será entregue somente ao titular, mediante recibo, ficando o mesmo responsável por sua guarda e uso regular, respondendo por uso indevido.
Parágrafo único -
Em caso de perda ou extravio da Credencial Específica, deverá o titular apresentar ao Comando da Guarda Municipal, no prazo de 48 horas, o registro de ocorrência, para a adoção das providências cabíveis.
Art. 5°.
Os Guardas Municipais perderão o direito ao uso da Credencial Específica, devendo restituí-la ao Comando da Guarda Municipal, quando ocorrer:
I -exoneração;
II - demissão;
III -uso indevido, comprovado mediante regular procedimento administrativo.
Art. 6°.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Corumbá, MS, 12 de maio de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 913/2011 -
12 de maio de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Daniel Martins Costa
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de maio de 2011
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