Considerando a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista n artigo 80 da Lei Complementar nº 87/2005, para atender, na forma da legislação previdenciária federal, o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício, e em conformidade, com a autorização pelo § 3º, do artigo 80, na redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 23 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1°.
A contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal, instituída na forma do artigo 80 da Lei Complementar Municipal nº 87/2005, para cobertura de déficit técnico atuarial, apurado conforme cálculo atuarial elaborado em 2011, com base em dados de dezembro de 2010, será recolhida, em plano de amortização, nos seguintes percentuais:
O percentual referido no caput será recolhido em conformidade com o plano de amortização estabelecido no referido cálculo atuarial, na mesma data dos repasses das contribuições previdenciárias definidas no artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 87/2005.
§ 2°.
-
O percentual anual estabelecido no caput poderá vir a ser modificado, como decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a sua obrigatoriedade de revisão anual, conforme previsto no artigo 17 e seu parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 87/2005 e legislação federal aplicável à matéria.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 30 de junho de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 938/2011 -
30 de junho de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Daniel Martins Costa
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 2011
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