Estabelece, em face de revisão anual, o percentual de contribuição previdenciária patronal devida ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá – FUNPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 80, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar n.º 87, de 23 de novembro de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 132, de 23 de dezembro de 2009,
A contribuição previdenciária patronal, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Corumbá, de que trata o artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, em decorrência de apuração em cálculo atuarial de 2011, fica fixada em 13,79% (treze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para cada um, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 30 de junho de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 939/2011 -
30 de junho de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Daniel Martins Costa
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 2011
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