A contribuição previdenciária patronal, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Corumbá, de que trata o artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, em decorrência de apuração em cálculo atuarial de 2011, fica fixada em 13,79% (treze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para cada um, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.