Dispensa e nomeia membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Fica dispensado, como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, na qualidade de representante do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, indicado pelo órgão Autuador, Gerson das Neves Ferreira de Moraes.
Art. 2°.
Fica nomeada como membro para da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, na qualidade de representante do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, indicado pelo órgão Autuador, Juciane Azarias dos Santos, em vaga decorrente da dispensa de Gerson das Neves Ferreira de Moraes.
§ 1°. -
Ficam mantidos os demais membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
§ 2°. -
A presidência da Junta será exercida pela representante do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, indicado pelo órgão Autuador.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2011.
Corumbá, MS, 8 de julho de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 944/2011 -
08 de julho de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de julho de 2011
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