Cria e organiza o Canil da Guarda Municipal de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Fica criado o Canil da Guarda Municipal de Corumbá, tendo como finalidade principal a execução do Policiamento Preventivo e Repressivo com emprego de cães, mediante planejamento próprio, atuando isoladamente ou em apoio a outras forças, neste caso, mediante autorização do Comando da Guarda Municipal.
Art.
2°.
Este Decreto estabelece princípios e doutrinas para organização e funcionamento do Canil da Guarda Municipal de Corumbá, principalmente no tocante:
Art.
3°.
Os cães da Guarda Municipal poderão ser empregados nas seguintes missões:
Capítulo II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO CANIL
Seção
I
Da
Estrutura Básica
Seção
II
Da Organização
Seção
III
Da Receita e Despesa
Seção
IV
Das Visitas e Supervisões
Seção
V
Da Construção do Canil
Seção
VI
Do Apoio Médico Veterinário
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Capítulo I
DO EFETIVO CANINO
Seção
I
Da Aquisição de Cães
Seção
II
Da Exclusão de Cães
Capítulo II
Do adestramento de Cães
Seção
I
Dos Cursos e dos Adestradores
Seção
II
Dos Cães Adestrados
Capítulo III
Da Alimentação E HIGIENE
Art.
40
A alimentação dos cães da Guarda Municipal será adquirida observando-se a tabela de alimentação elaborada por médico veterinário e publicada em documentação específica.
Art.
41
A alimentação básica do plantel canino será de ração industrializada, padronizada junto ao órgão aprovisionador da Corporação, podendo haver complementações.
Art.
42
Os cães poderão receber suplementação alimentar, a critério médico veterinário, atendendo às necessidades do plantel, principalmente no que se refere a cães filhotes, cadelas gestantes ou lactantes e cães enfermos ou debilitados.
Art.
43
A execução da limpeza e higiene dos cães é de incumbência dos seus respectivos detentores, e na ausência destes, dos tratadores
Art.
44
A execução da limpeza e higiene dos boxes é de incumbência dos tratadores, e na ausência destes, dos detentores.
Capítulo IV
Medicamentos
Art.
45
A aquisição de medicamentos em geral far-se-á mediante solicitação do Comando da Guarda Municipal ao Secretário Municipal de Finanças e Administração, observando-se os trâmites administrativos vigentes.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
46
Todo animal, logo que adquirido, deverá ficar em isolamento até que seja vacinado e vermifugado.
Art.
47
O número de cães existentes no Canil da Corporação, deverá ser compatível com o efetivo de Guardas Municipais prontos para este serviço (adestradores, condutores, tratadores, auxiliares de veterinária).
Art.
48
As particularidades sobre o emprego do cão a que se refere o art. 3º são mencionadas nas normas de emprego do cão policial militar, preconizadas em instrumento norteador próprio.
Art.
49
Os cursos para cada área serão tratados com o Secretário Municipal de Finanças e Administração, conforme a necessidade da Guarda Municipal.
Art.
50
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, MS, 05 de agosto de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 946/2011 -
05 de agosto de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Daniel Martins Costa Secretário
Municipal de Finanças e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de agosto de 2011
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