Fica aprovado o orçamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS, na forma constante dos Anexos I e II, e autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente o respectivo crédito especial, no limite de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e quinhentos Mil Reais), podendo cancelar recursos alocados na Reserva de Contingência.
Na execução das suas finalidades, estabelecidas na Lei n°. 2.011 de 26 de dezembro de 2.007, ou na incorporação de recursos provenientes da União e do Estado que exijam alteração neste orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente créditos adicionais, no limite do saldo disponíveis no FHIS.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente créditos especiais, até o limite dos saldos disponíveis nas dotações orçamentárias dos órgãos e unidades extintas ou alteradas e na Reserva de Contingência, destinadas a implantação das alterações na estrutura organizacional estabelecida na Lei Complementar n°. 111 de 20 de dezembro de 2.007 e para a execução das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2008