Fica instituído no âmbito do Município de Corumbá, o "Dia Municipal do Trabalhador Rural Assentado", com a finalidade de homenagear todos os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Assentados na Zona Rural do Município.
O "Dia Municipal do Trabalhador Rural Assentado", será comemorado anualmente no dia 03 do mês de Julho.
O "Dia Municipal do Trabalhador Rural Assentado" fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definir os eventos comemorativos da data.
Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2008