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Lei Ordinária nº 17/1949 - 08 de novembro de 1949


Considera de utilidade a SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E EU MANITARIA, Desta cidade.


Sala das sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 8 novembro de 1949.
Lei Ordinária nº 17/1949 - 08 de novembro de 1949
ELPIDIO ESTEVES CUNHA
Presidente

MARIA SAMPAIO DE BARROS
Vice Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 1949