O
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as taxas correlatas do exercício
de 2012 serão lançados em Reais (R$), com atualização monetária do valor venal
relativa ao exercício anterior para os imóveis com características imobiliárias
inalteradas no exercício de 2011.
Para
os imóveis que no exercício de 2011 foram vistoriados “in loco” ou através de
imagem captada por sistema de georeferenciamento, os tributos respectivos serão
lançados atendendo as modificações constatadas.
O
IPTU e as taxas do exercício de 2012 serão lançados da seguinte forma:
à
vista ou parcela única;
parcelado
em até oito vezes.
O
IPTU e as taxas lançadas conjuntamente em 2012 terão os seguintes vencimentos:
|
PARCELAS |
VENCIMENTO |
|
1ª parcela ou parcela única (à vista) |
10 de maio de 2012 |
|
2ª |
11 de junho de 2012 |
|
3ª |
10 de julho de 2012 |
|
4ª |
10 de agosto de 2012 |
|
5ª |
10 de setembro de 2012 |
|
6ª |
10 de outubro de 2012 |
|
7ª |
12 de novembro de 2012 |
|
8ª |
12 de dezembro de 2012 |
A
primeira parcela deverá corresponder a 30% (trinta por cento) do valor lançado
e as parcelas restantes, distintas, deverão ter valor mínimo de R$ 30,00
(trinta reais).
Os
contribuintes que não possuem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou
que estiverem com seu parcelamento em dia até o dia 10 de abril de 2012, poderão
quitar o IPTU do exercício de 2012 da seguinte forma:
Para
pagamento à vista (parcela única), com 30% (trinta por cento) de desconto, até
10 de maio de 2012;
Para
pagamento em parcelas, com 15% (quinze por cento) de desconto, vencendo a 1ª
parcela em 10 de maio de 2012.
Os
contribuintes que possuem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou que
estiverem com seu parcelamento em atraso até o dia 10 de abril de 2012, poderão quitar o IPTU do exercício de 2012
com10% (dez por cento) de desconto, se optar pelo pagamento à vista (cota
única).
Poderão
usufruir dos mesmos descontos, do art 4º os contribuintes do IPTU que, em atraso,
quitarem seus débitos anteriores até o dia 4 de maio de 2012.
Os
descontos de que trata os artigos anteriores, já se encontram consignados nos
respectivos carnês do recolhimento do tributo.
Em
razão da mobilização municipal à prevenção da epidemia da dengue no Município,
os imóveis autuados em decorrência de infração cometida à Lei Complementar nº 102/2007,
e à Lei nº 004/1991, poderão ser excluídos do desconto previsto nos artigos 4º e
5º, caso não quitem a multa respectiva e/ou o preço do serviço público neles
executado pela Prefeitura.
O
contribuinte que não concordar com o valor lançado referente ao IPTU e as taxas
correlatas do exercício de 2012, poderá impugná-lo, solicitando inclusive
vistoria “in loco”, protocolizando, para tanto, gratuitamente no Centro de
Atendimento ao Contribuinte, localizado à Rua Frei Mariano nº 697 – Centro, petição
devidamente fundamentada em formulário próprio, inserindo as informações
necessárias à perfeita identificação do imóvel, inclusive quanto as que
demonstrem as incorreções referentes às suas características particulares e que
possam influenciar na quantificação do respectivo valor, até o dia 4 de maio de
2012, sendo que, após essa data, as vistorias e/ou revisão de carnê de IPTU poderão ser
solicitadas mediante o pagamento das Taxas de Protocolo.
Será
considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de
pronto, a petição que não preencher os requisitos do artigo anterior.
Não
sendo possível a vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel, objeto da
reclamação, o requerente deverá formalizar novo pedido via protocolo com o
pagamento da devida taxa, independentemente de ter pago no processo anterior.
Não
sendo possível a vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel, objeto da
reclamação, o requerente deverá formalizar novo pedido via protocolo com o
pagamento da devida taxa, independentemente de ter pago no processo anterior.
O Secretário Municipal de Finanças e Administração editará os atos que julgue necessários à complementação da disciplina instituída por este Decreto.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2012