Ficam
doados ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei nº
10.188, de 12 de fevereiro de 2001, administrado pela Caixa Econômica Federal,
336 (trezentos e trinta e seis) lotes de terreno, todos contidos nas Quadras
49, 50, 63 e 64 do loteamento urbano Corumbella II, no Bairro Guatós, relacionados
no Anexo Único deste Decreto, conforme Matrículas expedidas pelo 1º Ofício de
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Corumbá.
A doação dos imóveis tem por finalidade exclusiva a construção de
moradias no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, destinadas a famílias com
renda de até três salários mínimos.
Aplicam-se a esta doação as disposições da Lei Municipal nº 2.097, de 29 de
julho de 2009.
As
despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços
Urbanos.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam
revogados o Decreto nº 858, de 8 de dezembro de 2010, e o Decreto nº 1.015, de
29 de fevereiro de 2012.
RUITER CUNHA DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de abril de 2012