Fica
prorrogada, por vinte e quatro meses, contados do dia 11 de maio de 2012, a
requisição dos serviços e dos bens existentes no complexo hospitalar da
Associação Beneficente Corumbaense (Santa Casa de Corumbá), abrangendo prédios,
equipamentos, estoques, insumos, medicamentos e materiais, gestão do pessoal
médico e auxiliar, gestão de recursos financeiros e uso do CNPJ da entidade
requisitada, dentre outros que se fizerem necessários à regular prestação de
serviço de saúde à comunidade local.
Em
cumprimento ao disposto na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento Judicial celebrado
nos autos da Ação Civil Pública nº 008.07.000618-8 da Vara de Fazenda Pública e
Registro Públicos desta Comarca, durante o período de requisição previsto no
art. 1º, a Junta Administrativa praticará todos os atos de gestão de recursos
financeiros, inclusive pagar, receber, dar quitação, realizar operações de crédito,
propor e celebrar acordos, assumir compromissos, confessar dívidas, requerer
parcelamentos, dentre outros.
Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 2012