Fica
prorrogado, do dia 10 para o dia 21 de maio de 2012, o vencimento do prazo para
pagamento da primeira parcela ou para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU do exercício de 2012.
Na
forma do disposto no caput, até o dia
21 de maio de 2012, os contribuintes poderão promover o recolhimento do IPTU,
sem a incidência de juros, multa ou qualquer outro encargo.
Ainda
que o contribuinte venha a receber em seu domicílio o carnê do IPTU, após o dia
10 de maio de 2012, não poderá utilizá-lo para o recolhimento da primeira
parcela ou para o pagamento à vista do imposto, na rede bancária ou casas
lotéricas, em razão das informações referentes ao vencimento, constantes do
código de barras do documento.
Para
o recolhimento da primeira parcela ou para pagamento à vista do IPTU, o
contribuinte deverá solicitar a emissão de Documento de Arrecadação Municipal -
DAM, especificamente para esse fim, no Centro de Atendimento ao Contribuinte –
CAC, localizado na Rua Frei Mariano, 697, centro, ou no Posto de Arrecadação da
Prefeitura Municipal.
Para
os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do imposto, permanecem
inalterados os vencimentos da 2ª à 8ª parcelas, respectivamente, nos dias 11 de
junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 12 de novembro
e 12 de dezembro de 2012, na forma do disposto no art. 3º do Decreto nº 1.022,
de 30 de março de 2012.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Daniel Martins Costa
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2012