Fica declarado de Interesse Social, para fins de
desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel destinado para atendimento
de Programas Habitacionais de Interesse Social denominado PAC-2, constante da
Matrícula nº 27.949, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de
Corumbá, de propriedade de Catarino Calonga Cáceres e Leonarda de Souza Cáceres,
uma quadra de terreno rústico medindo vinte e um mil quatrocentos e dois metros
quadrados e quarenta e oito centímetros quadrados, limitando-se: ao Norte, com
a projetada Rua Rio Grande do Sul; ao Sul, com a projetada Rua Santa Catarina;
a Leste, com o prolongamento da Rua República da Bolívia; e a Oeste, com o
prolongamento da Rua República do Paraguai.
Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Nos termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de interesse social,
podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de urgência no processo,
para fins de imissão de posse.
As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Habitação e Serviços Urbanos,
suplementada se necessário.
A presente desapropriação se dá em regime de urgência.
Fica revogado o Decreto nº 825, de 8 de setembro de 2010.
RUITER CUNHA DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ricardo Campos
Ametlla
Secretário Municipal
de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de setembro de 2011