Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o
imóvel destinado à construção de uma Unidade Escolar e de uma Unidade Básica de
Saúde, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PAC-2, constante da Transcrição
das Transmissões nº 11.138 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
Imobiliária de Corumbá, de propriedade de Manoel de Barros Lima, uma quadra de
terreno rústico com área de 21.402,48m²,
limitando-se: ao Norte, com o prolongamento da rua São Paulo; ao Sul, com o
prolongamento da rua Minas Gerais; ao Leste, com o prolongamento da rua
Marechal Floriano e ao Oeste, com o prolongamento da rua Guaporé, desta cidade,
sem benfeitorias.
Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Nos
termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de Utilidade Pública,
podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de
urgência no processo, para fins de imissão de posse.
As
despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos
e/ou do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, suplementadas se
necessário.
A presente desapropriação se dá em regime de urgência.
Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 826, de 8 de setembro de 2010.
RUITER CUNHA DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ricardo Campos
Ametlla
Secretário Municipal
de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos
Cássio Augusto da
Costa Marques
Secretário Municipal
de Gestão Governamental
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2011