O Artigo 45, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda a Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2018