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Emenda a Lei Orgânica nº 42/2018 - 26 de novembro de 2018


"Da Nova Redação ao Artigo 45 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências".


Sala das Sessões, em 26 de Novembro de 2.018.
Emenda a Lei Orgânica nº 42/2018 - 26 de novembro de 2018

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2018