Ficam designados para exercer as atribuições de Agentes de Trânsito Municipais – ATM os Guardas Municipais e Policiais Militares, abaixo nominados:
Guardas Municipais:
Nome: Matrícula:
Elvis Prey Campos Flores 5541
Sebastião do Nascimento Miranda 7091
Policias Militares:
Nome:
1. 2° Ten. PM Kirly Douglas da Cruz Moura
2. Sd. PM Alisson dos Santos Viana
3. Sd.PM André Gutierrez Rodrigues
4.Sd.PM Bruno Mariano de Arruda
5.Sd.PM Bruno Souza Cabral
6.Sd.PM Carlos Eduardo Azato
7.Sd.PM Célia Mary Cerqueira Pereira
8.Sd.PM Cristiano Nogueira dos Santos
9.Sd.PM Éderson Camparoto Gondim
10.Sd.PM Elcio Souza
11.Sd.PM Fabio Oliveira Pizan
12.Sd.PM/ Gaudiley Ferreira Ramires
13.Sd.PM Giovani Moura Lopes
14.Sd.PM Helder Ribeiro Delgado
15.Sd.PM Hezron Nogueira Cunha
16.Sd.PM Josuel Alves da Rocha
17.Sd.PM Juliano Martins
18.Sd.PM Leandro Fernandes Canavarro
19.Sd.PM Leonardo Martins Sena de Moura
20.Sd.PM Lucas do Nascimento Primo
21.Sd.PM Luciano Gomes Chamorro
22.Sd.PM Luiz Murquio Galdino
23.Sd.PM Maiko Coelho Barreto
24.Sd.PM Marizete Flores dos Santos Bulgue
25.Sd.PM Nilson Vera da Silva
26.Sd.PM Otoniel Rocha de Araújo
27.Sd.PM Ronaldo Pavão
28.Sd.PM Rubens de Oliveira Barbosa
29.Sd.PM Solano Agneli Lemes
30.Sd.PM Willian
Os Guardas Municipais designados como Agentes de Trânsito Municipais pelo
presente Decreto ficam subordinados à Agência Municipal de Trânsito e
Transporte - AGETRAT, Supervisionada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Habitação e Serviços Urbanos.
Os
Policiais Militares designados como Agentes de Trânsito obedecerão aos planos
operacionais traçados pela AGETRAT, em conjunto com a Polícia Militar,
envolvendo seus equipamentos e veículos.
Pelo
exercício da função de Agentes de Trânsito Municipais, os Guardas Municipais e Policiais
Militares designados não receberão remuneração adicional àquela correspondente
aos respectivos cargos públicos que exercem concomitantemente.
Fica
instituída a identificação de Agente de Trânsito Municipal, conforme o Anexo
Único deste Decreto, constando a patente se Policial Militar e matrícula
funcional, autenticada pela assinatura do Prefeito Municipal, do Secretário Municipal
de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos e do Diretor Presidente da
AGETRAT.
Os
Agentes de Trânsito Municipais exercerão plenamente as competências municipais
e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio celebrado
entre o Município de Corumbá, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Polícia
Militar.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Gerson
das Neves Ferreira de Morais
Diretor-Presidente
da AGETRAT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de outubro de 2011