Fica restabelecida a obrigatoriedade de registro do ponto biométrico de
todos os servidores do Poder Executivo Municipal, de acordo com as especificações trazidas pelo Decreto nº. 1819/2017 e alterações posteriores.
Deverá ser disponibilizado álcool 70º para assepsia das mãos dos
servidores próximo a cada equipamento de registro biométrico, cuja responsabilidade de abastecimento será do titular da unidade ou, no caso de áreas comuns, pela
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
contar de 16 de dezembro de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ÁLVARO BERNARDO DE LIMA
Secretário Adjunto de Finanças e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2020