Fica estabelecido, de maneira excepcional, o horário de funcionamento do
comércio de bens em geral e prestação de serviços até às 20h durante todo o mês
de dezembro do ano de 2020
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 2020