Declara de Utilidade Pública ao "INSTITUTO DA MULHER NEGRA DO PANTANAL-IMNEGRA".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2008