Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subvenção social Asilo São
José para a Velhice Desamparada, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ 03.385.556.0001-31, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar
serviço assistencial aos idosos desamparados ou em situação de vulnerabilidade
social no município de Corumbá.
A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar-
-se-á, exclusivamente, para a aquisição de material de consumo e de equipamentos
de proteção individual, despesas com pessoal, encargos sociais e despesas fixas
da instituição.
A subvenção social será repassada para o Asilo São José para Velhice
Desamparada, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício de
2021 no montante global de R$ 75.0000,00 (setenta e cinco mil reais).
O recurso especificado nesta lei será custeado pela seguinte fonte orçamentária:
04.122.0102 Progestão Corumbá
04.122.0102.4020 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Governo
33.5043.00 Subvenções Sociais
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2021