Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subvenção social Asilo São
José para a Velhice Desamparada, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ 03.385.556.0001-31, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar
serviço assistencial aos idosos desamparados ou em situação de vulnerabilidade
social no município de Corumbá.
A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar-
-se-á, exclusivamente, para a aquisição de material de consumo e de equipamentos
de proteção individual, despesas com pessoal, encargos sociais e despesas fixas
da instituição.
A subvenção social será repassada para o Asilo São José para Velhice
Desamparada, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício de
2021 no montante global de R$ 75.0000,00 (setenta e cinco mil reais).
O recurso especificado nesta lei será custeado pela seguinte fonte orçamentária:
04.122.0102 Progestão Corumbá
04.122.0102.4020 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Governo
33.5043.00 Subvenções Sociais
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2021