Fica estabelecido, de modo excepcional e temporário, os seguintes valores
pagos a título de gratificação por plantão de serviços, exercidos pelo período
de 12 (doze) horas, às seguintes categorias integrantes da Rede de Atenção às
Urgências - RAU:
Profissional de Medicina: R$ 1.320,00 por plantão realizado em qualquer
período.
Profissional de Serviços de Saúde - Enfermeiro: R$ 600,00 por plantão realizado
em qualquer período.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos de
11 de fevereiro a 10 de maio de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2021