DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
A atuação dos titulares das unidades organizacionais integrantes
da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
far-se-á subordinada às assessorias, gerências, coordenadorias e controle do
titular da pasta, de conformidade com os princípios inscritos no Capítulo III, Seção
III da Lei Complementar nº 269 de 16 de dezembro de 2020.
À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compete:
a implementação e a avaliação da política de assistência social, contemplando
a segurança social em seus programas, projetos, serviços e benefícios e nas ações
de proteção, provisão, convívio e defesa de direitos e a gestão e manutenção dos
sistemas de vigilância social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco
social;
a promoção da integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a
articulação com a sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação e ao desenvolvimento de organizações não-governamentais e movimentos
organizados da sociedade civil que promovam o resgate da cidadania e a defesa
dos direitos humanos;
o apoio à execução da política nacional de proteção e promoção dos direitos
humanos, por meio de parcerias com órgãos da administração pública federal e
estadual e de organizações da sociedade civil, incentivando parcerias e firmando
convênios e termos congêneres para desenvolvimento de ações públicas;
a proposição e a discussão de políticas públicas visando estimular a
consciência ética para alcance da cidadania e levar à democratização dos direitos
das populações voltadas para a eliminação das desigualdades e exclusão de
cidadãos, em razão de gênero e credo;
articular e promover ações transversais e a interlocução com outros órgãos e
entidades da Administração Municipal, que atuam no desenvolvimento de políticas
públicas voltadas para grupos populacionais tradicionais específicos.
Gerência de Proteção Social Básica compete:
organizar, coordenar e articular a Rede Sócio assistencial de Proteção Social
Básica na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da política de
assistência social às famílias, crianças, adolescentes, jovens, pessoa idosa e a
pessoa com deficiência no âmbito do SUAS;
ofertar a Proteção Social Básica no atendimento urgente às famílias e indivíduos
em vulnerabilidade social agravada por situações de emergência e calamidade
pública;
elaborar e atualizar em conjunto com a Vigilância Sócio assistencial o
Diagnóstico Sócio territorial dos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) para organizar a oferta da Proteção Social Básica territorializada;
prestar apoio técnico à Rede Socioassistencial governamental para a oferta da
Proteção Social Básica;
desenvolver ações transversais e a interlocução com a Rede Socioassistencial governamental e sociedade civil que atuam na execução da Proteção Social
Básica voltada para os grupos populacionais tradicionais específicos.
A Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS,
compete:
realizar o trabalho social com famílias para o enfrentamento de situações de
vulnerabilidades vivenciadas por toda a família, contribuindo para sua proteção de
forma integral, materializando a matricialidade sociofamiliar no âmbito do SUAS;
coordenar ações de prevenção à ocorrência de situações de vulnerabilidade e
riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação
do acesso aos direitos de cidadania.
A Coordenação do Centro de Convivência dos Idosos - CCI, compete:
promover ações para o fortalecimento de vínculos familiares e de convívio
comunitário, a fim de prevenir situações de risco social para as pessoas acima de
60 anos ou mais, por meio da oferta de atividades que contribuam no processo de
envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade.
A Coordenação dos Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda,
compete:
realizar a gestão de benefícios assistenciais, programas de transferência de
renda e programas afins;
fomentar a gestão integrada entre serviços, benefícios e programas de transferência de renda com vistas à ampliação do acesso e garantia de atendimento
qualificado aos usuários do SUAS.
da Gerência de Proteção Social Especial compete:
manter junto as unidades da Proteção Social Especial o diagnóstico social do
município, referente as violações de direito, a fim de desenvolver e a implementar
as ações destinadas às crianças, adolescentes, mulheres, pessoa idosa, pessoa
com deficiência, pessoa em situação de rua e migrante internacional;
subsidiar tecnicamente à rede socioassistencial no que se refere às vulnerabilidades decorrentes de migrações nacionais e internacionais e/ou população em
situação de rua;
acompanhar os processos de acolhimentos institucional de crianças,
adolescentes, famílias, pessoa em situação de rua e pessoa idosa;
apoiar tecnicamente o Conselho Tutelar;
desenvolver ações transversais e a interlocução com a Rede Socioassistencial governamental e sociedade civil que atuam no execução da Proteção Social
Especial voltadas para os grupos populacionais tradicionais específicos;
À Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, compete: Coordenar ações que contribuam para a prevenção e superação
de situações de risco vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares
e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências.
À Coordenação do Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua - Centro Pop, compete: Coordenar a oferta do serviço especializado à população em situação de rua, por meio de ações e promoção do convívio
grupal, social a fim de garantir direitos e relações de solidariedade, afetividade e respeito da pessoa em situação de rua.
À Coordenação da Casa de Acolhimento Institucional de Crianças e
Adolescentes, compete: Executar medida específica de proteção para assegurar,
em caráter provisório e excepcional, proteção integral a crianças e adolescentes
em situações de risco como violências (física, psicológica, sexual), negligência e
abandono.
À Coordenação da Casa de Acolhimento Institucional “Casa de Passagem”,
compete:
Coordenar ações para o acolhimento imediato e emergencial de proteção
provisório de indivíduos afastados do núcleo familiar, bem como para famílias que
se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos.
Prevenir agravo decorrente dos rompimentos de vínculos familiares e sociais;
prevenindo confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;
À Coordenação da Casa de Acolhimento Institucional “Casa do Migrante”
Orientar e encaminhar para o acesso a outras políticas públicas e rede de
atendimento local.
À Gerência de Apoio a Gestão do SUAS compete:
apoiar e assessorar o Conselho Municipal de Assistência Social, visando o
fortalecimento, a qualificação e o aprimoramento da Gestão do SUAS;
organizar, implementar e alimentar o Sistema Municipal de Informação (Rede
SUAS/Municipal), com vistas ao planejamento, monitoramento, desenvolvimento,
proposição e avaliação da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
coordenar o planejamento das ações da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania em conjunto com as respectivas gerências com vistas a
elaboração de indicadores sociais, análises estatísticas e seus processos,
impactos e resultados;
coordenar o processo de execução, monitoramento e avaliação de programas
e projetos, assegurando a compatibilidades das ações da Secretaria em
consonância com o Plano Municipal de Assistência Social, Plano Plurianual (PPA),
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA);
promover e fomentar estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração de
políticas, ações, relatórios, instrumentais e regulação do SUAS no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
subsidiar e apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação
Permanente da Assistência Social, promovendo a participação em cursos,
seminários, campanhas, pesquisas, fóruns, conferências na área de Assistência
Social;
subsidiar a gestão municipal com informações gerenciais nos processos
decisórios referentes a gestão, orçamentos e de planejamento das entidades socioassistenciais não governamentais no âmbito do SUAS;
Ao Núcleo de Vigilância Socioassistencial, compete: Apoiar atividades de
planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e
pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas.
Ao Núcleo da Gestão do trabalho, compete: Promover a estruturação do
trabalho, qualificação e valorização dos trabalhadores, gestores e conselheiros da
área atuantes no SUAS;
Ao Núcleo de Regulação do SUAS, compete: Subsidiar a elaboração atos
normativos, leis, regras, normas e instruções; prestar assessoria normativa para a
regulamentação e cumprimento da política de Assistência Social.
A Gerência de Políticas Públicas, compete:
a promoção da integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a
articulação com sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação e ao
desenvolvimento de organizações e empreendimentos que promovam o resgate
da cidadania e o desenvolvimento social.
- planejamento, gerenciamento e avaliação das ações executadas pelas coordenadorias de políticas públicas para mulher, juventude, LGBT, igualdade racial,
terceira idade e inclusão social e qualificação profissional;
articular e promover ações transversais e a interlocução com outros órgãos da
Administração Municipal e entidades da sociedade civil que atuam no desenvolvimento de políticas públicas para a garantia dos direitos humanos e da cidadania;
fomentar e fortalecer as políticas de ações afirmativas como instrumento
necessário ao pleno exercício dos direitos sociais e de liberdade fundamentais,
para mulher, jovens e negros, LGBT, idosos e outros;
A Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres, compete: Promover
ações que visem à igualdade de gênero, combater a discriminação e a violência
contra a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, bem como
promover sua integração no desenvolvimento social, político, econômico e cultural
do Município;
A Coordenação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em
Situação de Violência - CRAM, compete: Coordenar o acolhimento, atendimento e
oferta de serviço humanizado às mulheres em situação de violência.
A Coordenação de Políticas Públicas para a Juventude, compete:
manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas para a juventude, em conformidade com a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de
2013 (Estatuto da Juventude), e do Sistema Nacional de Juventude.
A Coordenação de Políticas Públicas para LGBT, compete fomentar e fortalecer
as políticas de ações afirmativas, por meio de campanhas de campanhas e ações
de conscientização pública, como instrumento necessário à inclusão social, ao
pleno exercício dos direitos sociais e de liberdade fundamentais aos LGBT
A Coordenação de Políticas Públicas para a Igualdade Racial, compete:
realizar a interlocução com outros órgãos e entidades da Administração
Municipal com a finalidade de criar oportunidade e garantia de direitos sociais.
A Coordenação de Políticas Públicas para Terceira Idade e Inclusão Social,
compete:
Apoiar a pessoa idosa na sua integração familiar e comunitária;
Acompanhar, supervisionar, propor ações vinculadas ao Programa Nacional de
Acessibilidade e ao Programa de Promoção e defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência.
A Coordenação de Qualificação Profissional, compete:
coordenar, acompanhar e a avaliar ações relativas às oportunidades de
trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional
e o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares.
DA ESTRUTURA BÁSICA
órgãos de deliberação coletiva:
Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de
Corumbá;
Conselho Municipal da Juventude.
Conselho Municipal da Juventude.
coordenar as atividades de apoio à atuação das unidades subordinadas
ao chefe imediato; o dispor, observadas as normas vigentes, sobre a organização
interna da sua área de atuação;
elaborar estudos e emitir pareceres que subsidiem a tomada de decisão do
superior ou a implementação de medidas de gestão administrativa ou operacional;
assistir ao seu superior imediato, na coordenação e execução das atividades de
sua área de atuação;
organizar a documentação necessária aos despachos e expedientes administrativos com o superior imediato, procedendo à sua distribuição e encaminhamento.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
Casa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes;
Casa de Acolhimento Institucional “Casa de Passagem”;
Coordenadoria de Qualificação Profissional.
A vinculação dos órgãos deliberação coletiva à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania lhe confere a responsabilidade
pela prestação de apoio operacional e administrativo ao funcionamento desses
colegiados e a observância das suas deliberações, na forma que dispuser os
respectivos atos de criação e regimentos internos.
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de
planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, proporcionando um
sistema eficaz de controle de resultados, visando a facilitar o processo de tomada
de decisão;
acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da sua área de
atuação, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados
recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;
formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria e coordenar
a elaboração de projetos e acompanhar a efetivação das ações e atividades a eles
vinculadas.
As competências específicas das unidades organizacionais
de gestão operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
serão estabelecidas no seu regimento interno.
À Gerência Administrativa e Financeira compete:
gerenciar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira
e contabilidade dos fundos vinculados à Secretaria e dos recursos recebidos ou
transferidos a terceiros mediante convênios;
coordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária
e financeira, em especial, a elaboração da proposta orçamentária anual da
Secretaria e dos fundos em que ela for gestora, e preparação dos demonstrativos
financeiros para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;
a execução dos procedimentos de gestão financeira dos fundos municipais
de assistência social, de investimentos sociais e outros dessa área, zelando pela
aplicação dos seus recursos na efetivação das políticas de assistência social do
Município;
coordenar e supervisionar a concessão de benefícios e vantagens financeiras
aos servidores da Secretaria, de conformidade com as normas da Secretaria
Municipal de Gestão Pública.
A Gerência Administrativa e Financeira atuarão sob orientação
técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, visando execução
coordenada das atividades vinculadas aos Sistemas de Planejamento, Orçamento
e Finanças, de Suprimento de Bens e Serviços, de Recursos Humanos e de
Gestão da Informação, instituídos no art. 17 da Lei Complementar nº 269/2020.
DOS DIRIGENTES
as Gerências, por Gerente, símbolo DAG-04;
Os titulares das unidades organizacionais da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania serão substituídos nas suas ausências e
impedimentos legais
o Secretário Municipal, pelo Secretário Adjunto;
os Gerentes, por servidor, preferencialmente lotado na respectiva unidade,
indicado pelo Secretário Municipal e designado pelo Prefeito Municipal;
o titular da Assessoria Técnica e Jurídica, por servidor indicado pelo Secretário
Municipal e designado pelo Prefeito Municipal.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O regimento interno da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania, estabelecendo o desdobramento operativo e as competências das
unidades organizacionais de sua estrutura e as atribuições dos ocupantes de
cargos em comissão e funções de confiança, será proposto pelo seu titular, no
prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.
A proposição do regimento interno deverá ser submetida à
aprovação do Prefeito Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2021.
Fica revogado o Decreto nº 1.149, de 28 de Fevereiro de 2013
MARCELO AGUILAR IUNES,
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2021