I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 283.326.600,00 (duzentos e oitenta e três milhões, trezentos e vinte e seis Mil e seiscentos Reais).
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
R$ 1,00
|
A receita será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, estimada para o orçamento fiscal em R$ 255.047.400,00 (duzentos e cinquenta e cinco Milhões, quarenta e sete Mil e quatrocentos reais) e para o orçamento da seguridade social em R$ 28.279.200,00 (vinte e oito Milhões duzentos e setenta e nove mil e duzentos reais).
A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
|
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A despesa do
conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação
constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte
desdobramento:
DESPESA POR
CATEGORIA ECONÔMICA
|
|
R$ 1,00 |
||
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
Despesas Correntes |
136.
744.900 |
51.866.100 |
188.611.000 |
|
Despesas de Capital |
71.242.100 |
14.673.500 |
85.915.600 |
|
Reserva
de Contingência |
4.200.
000 |
|
4.200.
000 |
|
Reserva do RPPS |
|
4.600.000 |
4.600.000 |
|
RECEITA TOTAL |
212.187.000 |
71.139.600 |
283.326.600 |
|
|
|
R$ 1,00 |
|
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
|
Câmara Municipal PODER EXECUTIVO |
5.160.000 |
471.700 |
5.631.700 |
|
Governadoria |
12.431.000 |
1.212.400 |
13.643.400 |
|
Secretaria Municipal de Gestão
Governamental |
4.948.900 |
- |
4.948.900 |
|
Secretaria Municipal de
Finanças e Administração |
21.907.800 |
11.247.400 |
33.155.200 |
|
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Sustentável |
99.481.500 |
2.033.000 |
101.514.500 |
|
Secretaria Municipal de
Promoção da Cidadania |
43.072.600 |
21.291.700 |
64.364.300 |
|
Secretaria Municipal das Ações
Sociais |
- |
55.868.600 |
55.868.600 |
|
Reserva de Contingência |
4.200.
000 |
|
4.200.000 |
|
DESPESA TOTAL |
191.201.800 |
92.124.800 |
283.326.600 |
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.190.000,000 (Três Milhões, Cento e Noventa Mil Reais), destinado ao Orçamento do Exercício de 2.009 da Câmara Municipal de Corumbá, a ser concedido no mês de Fevereiro de 2.009, assegurando, no exercício em curso a destinação total de repasse em R$ 8.350.000,00 (Oito Milhões, Trezentos e Cinquenta Mil Reais) excluídos as despesas com inativos e pensionistas e excluídos do limite autorizado no Art. 7º. desta Lei, utilizando os recursos previstos na Reserva de Contingência.
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2009, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 - A da Constituição Federal.
Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares para cobertura de passivos contingenciais, riscos fiscais e outros imprevistos previstos no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009.
O Duodécimo do Legislativo Municipal no exercício de 2.008 e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. E será repassado todo dia 20 de cada mês nos termos do inciso II, § 2°. do Artigo 29-A da Constituição Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.
Para implementar as metas e ações estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observada a legislação Federal que disciplina a matéria.
Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 6º da Portaria Interministerial no 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.
Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta lei, elaborado em conformidade com as alterações imposta pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 2, de 08 de agosto de 2007.
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2009.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2008