A despesa do
conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação
constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte
desdobramento:
DESPESA POR
CATEGORIA ECONÔMICA
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R$ 1,00 |
||
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DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
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Despesas Correntes |
136.
744.900 |
51.866.100 |
188.611.000 |
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Despesas de Capital |
71.242.100 |
14.673.500 |
85.915.600 |
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Reserva
de Contingência |
4.200.
000 |
|
4.200.
000 |
|
Reserva do RPPS |
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4.600.000 |
4.600.000 |
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RECEITA TOTAL |
212.187.000 |
71.139.600 |
283.326.600 |
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R$ 1,00 |
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DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal PODER EXECUTIVO |
5.160.000 |
471.700 |
5.631.700 |
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Governadoria |
12.431.000 |
1.212.400 |
13.643.400 |
|
Secretaria Municipal de Gestão
Governamental |
4.948.900 |
- |
4.948.900 |
|
Secretaria Municipal de
Finanças e Administração |
21.907.800 |
11.247.400 |
33.155.200 |
|
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Sustentável |
99.481.500 |
2.033.000 |
101.514.500 |
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Secretaria Municipal de
Promoção da Cidadania |
43.072.600 |
21.291.700 |
64.364.300 |
|
Secretaria Municipal das Ações
Sociais |
- |
55.868.600 |
55.868.600 |
|
Reserva de Contingência |
4.200.
000 |
|
4.200.000 |
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DESPESA TOTAL |
191.201.800 |
92.124.800 |
283.326.600 |
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2009, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.
Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 6º da Portaria Interministerial no 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO LUIZ ALMEIDA VIANNA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2009