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Lei Ordinária nº 2772/2021 - 09 de junho de 2021


Institui como atividade essencial os Estabelecimentos de Prestação de serviços de Educação Física Pública ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências.


CORUMBÁ, 09 DE JUNHO DE 2021.
Lei Ordinária nº 2772/2021 - 09 de junho de 2021

MARCELO AGUILAR IUNES

 PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2021