Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais
da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física
Públicas ou privadas como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito
do Município de Corumbá.
Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginásticas, PILATES, e demais modalidades esportivas como atividades essenciais
à saúde, mesmo em período de calamidade pública.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas
medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças,
de acordo com a gravidade da situação desde que por decisão devidamente
fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a
extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura
venham a ser expostas
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2021