Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características e
confrontações: “Uma parte do lado poente do lote de terreno 189( cento e oitenta e
nove) da rua Maranhão, desta cidade, medindo 9,90 mts. (nove metros e noventa
centímetros) de frente por 72,6 mts. (setenta e dois metros e sessenta centímetros)
de fundos, com a área de 718,74 m², limitando-se: ao Norte com frente para a
rua Maranhão; ao Sul com parte dos fundos do lote número 190 da rua Piauí; ao
Nascente com parte do mesmo lote número 189 da rua Maranhão e ao Poente com
o lote número 191 da rua Maranhão” , matriculado no Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 7.414, sob propriedade de
Antônio Carlos Pinheiro Salles.
Esta desapropriação se dá em regime de urgência.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
RICARDO CAMPOS AMETLLA
Secretário Municipal de Projetos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 2021