Fica revogado o Decreto nº 2.492 de 09 de fevereiro de 2021.
A designação para compor o COMPED não implicará remuneração aos
seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o
Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2021