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Lei Ordinária nº 2780/2021 - 16 de agosto de 2021


“Dispõe sobre a implantação de Medidas Locais de Combate e Prevenção - MLCP e Campanha Constante do Sinal Vermelho no âmbito do Município de Corumbá/MS, visando o combate e prevenção à violência contra as meninas e as mulheres da região em especial à violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal nº. 11.340, e 07 de Agosto de 2.006 - Lei Maria da Penha,/2.015, e dá outras providências”.


Gabinete da Presidência, em 16 de agosto de 2.021.
Lei Ordinária nº 2780/2021 - 16 de agosto de 2021

Roberto Gomes Façanha 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 2021