O art.1 da Lei Ordinária nº 1.801/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2021