Art. 1°
Cada munícipe poderá participar como membro efetivo de no máximo 02 Conselhos Municipais.
Art. 2°
Fica o Poder Público Municipal, em um prazo de 60 (sessenta) dias e a partir da data de promulgação desta Lei, adotar medidas necessárias para assegurar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Corumbá-MS, 29 de março de 2004.
Lei Ordinária nº 1801/2004 -
22 de março de 2004
ÉDER MOREIRA BRAMBILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de março de 2004
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